30 Apr MEDIDA PROVISÓRIA ADIA A ENTRADA EM VIGOR DA LGPD PARA MAIO DE 2021
Nesta quarta-feira (29.4), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, adiou, por meio da Medida Provisória nº 959/2020 (“MP 959/2020”), publicada em edição extra do Diário Oficial da União (“DOU”), a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) para 3 de maio de 2021.
A MP 959/2020 está em vigor e permanecerá assim por 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma vez por igual período, caso não tenha a sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional no primeiro período. O Congresso decidirá se a MP 959/2020 será convertida em Lei, sob pena de perder sua eficácia.
Contudo, o Ato Conjunto 01/2020 das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, publicado em 1.4.2020 (“Ato”), que prevê sessões de deliberação virtual nos plenários de ambas as casas, dispensando a exigência de análise e parecer prévio de uma Comissão Mista enquanto durar a pandemia da COVID-19, estabeleceu um regime sumário de votação para Medidas Provisórias, por meio do qual as casas legislativas terão até 16 (dezesseis) dias no total, contados da publicação do ato no DOU, para votá-las; o que reduz, na prática, o prazo de tramitação ordinária de Medidas Provisórias de 60 (sessenta) dias, renováveis por igual período. O Ato ainda prevê que, havendo necessidade de prorrogação formal da Medida Provisória, caberá à Presidência do Congresso Nacional avaliar a sua pertinência.
Apesar disso, parece que existe a possibilidade de a MP 959/2020 vir a ser discutida no judiciário devido a eventuais vícios constitucionais, nos termos da Lei Complementar nº 95.
Diante de tantas mudanças, incertezas políticas e a insegurança das medidas provisórias, não se sabe ainda o destino da entrada em vigor da LGPD. Por isso, seguir os cronogramas de implementação dos programas até agosto de 2020 é a medida recomendável.
Confira o texto da MP 959/2020 na integra (aqui)
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