03 Apr A ENTRADA EM VIGOR DA LGPD SERÁ ADIADA?
Na última semana foram apresentados, no Senado Federal, 3 (três) novos projetos de lei que propõem adiar a data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e/ou suspender por 12 (doze) meses a imposição de sanções.
De um lado, o Projeto de Lei n° 1.027 (“PL 1.027/2020”), apresentado em 26.3.2020 e de autoria do Senador Otto Alencar (PSD/BA), propõe que a LGPD passe a vigorar somente a partir de 16.2.2022.
O autor do projeto argumenta que, embora os entes privados tenham trabalhado para implementar medidas de proteção de dados e as iniciativas ainda “embrionárias” do setor público tenham sido levadas a cabo, como, até o momento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) não foi instalada na prática, há um grave prejuízo à regulamentação da lei, visto que o papel consultivo da agência reguladora auxiliaria as medidas de adequação dos agentes de tratamento de dados.
Em 31.3.2020, o Senador solicitou a tramitação conjunta do PL 1.027/2020 com o Projeto de Lei n° 1.164 (“PL 1.164/2020”), abaixo citado.
De outro lado, em vista da declaração de estado de calamidade pública no Brasil decorrente da pandemia global da COVID‑19, foi apresentado também o PL 1.164/2020, em 30.3.2020 pelo Senador Álvaro Dias (Podemos), que propõe postergar em 12 (doze) meses a aplicação das sanções previstas na LGPD, prazo contado do início da sua vigência (agosto, 2020), sob a justificativa de que neste momento as empresas estão envidando seus melhores esforços para combater a COVID-19, o que dificulta (inclusive alocar recursos financeiros) o atendimento às disposições da LGPD. Por conta disso, o senador afirma que seria uma “iniquidade” permitir que, por exemplo, as empresas estejam sujeitas a sanções de até R$ 50 milhões em um momento crítico pelo qual atravessa o país.
Surpreendentemente, o Senador Álvaro Dias apresentou requerimento no dia 31.3.2020 para que o PL 1.164/2020 fosse retirado de pauta, ao que alega, para correção de “erro”. O requerimento do Senador, no entanto, coincide com o ingresso do Projeto de Lei nº 1.179/2020 (“PL 1.179/2020”) no Senado Federal, que prevê um regime jurídico emergencial e transitório para diversos diplomas legais, dentre eles a LGPD, que disciplinam relações privadas, no período da pandemia da COVID-19.
Nesse sentido, o PL 1.179/2020, apresentado em 31.3.2020 pelo Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), propõe a alteração da redação do inciso II do artigo 65, de modo que a LGPD entre em vigor em agosto de 2021 ao invés de agosto de 2020.
Esse projeto atualmente tramita em regime de urgência, ou seja, dispensa algumas formalidades, como por exemplo, o intervalo de tempo entre atos do processo legislativo, prazos e formalidades regimentais.
Até o momento, foram apresentadas as emendas 20 (Senador Alvaro Dias), 25 (Senador Alessandro Vieira), 30 (Senador Humberto Costa), 43 (Senador Izalci Lucas) e 59 (Senador Rogério Carvalho) ao PL 1.179. Essas emendas propõe diferentes prazos de para a LGPD entrar em vigor: (i) prorrogação do prazo de entrada em vigor para 1.1.2021 sob o argumento de que apesar do estado de calamidade pública é necessário que o Brasil se adeque à economia digital global (Emenda 20); (ii) manutenção do prazo de entrada em vigor de 16.8.2020 (Emenda 25); (iii) prorrogação do prazo de entrada em vigor para 16.8.2021 somente para os artigos sobre transferência internacional, relatório de impacto de proteção de dados, padrões de interoperabilidade para portabilidade, notificação de incidentes, estímulo de controle pelo titular de seus dados pessoais, multas, sendo o prazo de entrada em vigor de 16.8.2020 mantido para as demais matérias da lei (Emendas 30 e 59); e (iv) prorrogação em 12 (doze) meses da aplicação das sanções previstas na LGPD, prazo contado do início da sua vigência, 16.8.2020 (Emenda 43).
Além dos projetos acima mencionados, desde o final de 2019, tramitam na Câmara dos Deputados os Projetos de Lei: (a) nº 5.762/2019, que visa prorrogar em 2 (dois) anos, a data da entrada em vigor da LGPD; e o (b) nº 6.149/2019 que sugere uma progressividade temporal do valor das multas a serem aplicadas até atingir o valor de 100% (cem porcento) somente após 2 (dois) anos da entrada em vigor da LGPD. Ambos os projetos estão sem novos andamentos desde dezembro de 2019.
Independente da justificativa, parece‑nos certo de que a entrada em vigor da LGPD venha a ser postergada. Só não se sabe ainda qual será o prazo e de que forma.
Com isso, as empresas que estão em processo de adequação terão a oportunidade de aprimorar os seus programas de governança e boas práticas em proteção de dados. Em paralelo, aquelas empresas que ainda não iniciaram seus trabalhos de adequação à LGPD poderão fazê-lo com mais calma.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.
Pingback:Habeas Data | O MPF E A OAB SE MOBILIZAM EM POSIÇÃO CONTRÁRIA AO ADIAMENTO DA LGPD
Postado as 12:02h, 20 April[…] mais informações sobre o Projeto de Lei nº 1.179 e seus impactos na proteção de dados, clique aqui para consultar nosso artigo “A entrada em vigor da LGPD será […]
Pingback:Habeas Data | PROJETO DE LEI Nº 1.179/2020 RECEBE EMENDA DE PROTEÇÃO DE DADOS AO CHEGAR À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Postado as 15:07h, 27 April[…] mais informações sobre o Projeto de Lei nº 1.179 e seus impactos na proteção de dados, clique aqui para consultar nosso artigo “A entrada em vigor da LGPD será […]
Pingback:Habeas Data | MEDIDA PROVISÓRIA ADIA A ENTRADA EM VIGOR DA LGPD PARA MAIO DE 2021
Postado as 09:35h, 30 April[…] que propõe a postergação da vacatio legis da LGPD em tramitação no Congresso Nacional, clique aqui para consultar nosso artigo “A entrada em vigor da LGPD será […]
Pingback:Habeas Data | DEPUTADOS E SENADORES QUESTIONAM O ADIAMENTO DA LGPD PELA MP 959/2020
Postado as 15:27h, 06 May[…] Acesse aqui o artigo que publicamos anteriormente no Blog em que apresentamos as diferentes propostas em […]