CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI QUE VISA ADIAR A ENTRADA EM VIGOR DA LGPD

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI QUE VISA ADIAR A ENTRADA EM VIGOR DA LGPD

Ontem (14.5.2020), a Câmara dos Deputados discutiu e votou no plenário, em sessão deliberativa extraordinária virtual, o Projeto de Lei nº 1.179/2020 (“PL 1.179/2020”) de autoria do Senado Federal.

O PL 1.179/2020 é um esforço amplo para que sejam instituídas normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia da COVID-19, a fim de mitigar os efeitos da crise econômica e social às empresas e aos indivíduos[1].

Entre as medidas propostas pelo PL 1.179/2020 está o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), sob a justificativa de garantir aos agentes de tratamento um maior tempo de adaptação e um período de “imunidade” às sanções da lei, tendo em vista o cenário atual de crise e queda abrupta nas receitas das empresas.

O texto do PL 1.179/2020 aprovado pelos Senadores em 3.4.2020 propunha 2 (dois) prazos para adiar a entrada em vigor da LGPD:

(i) 1.8.2021: aplicável somente às sanções (artigos 52 a 54 da LGPD); e

(ii) 1.1.2021: para os demais artigos da LGPD.

O Deputado Federal Enrico Misasi propôs texto substitutivo ao PL 1.179/2020, em que altera somente a entrada em vigor dos dispositivos relativos às sanções (artigos 52 a 54 da LGPD), para 1.8.2021, mantendo a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD para agosto deste ano.

Conforme justificado no Parecer do Deputado, o adiamento do regime geral da LGPD será devidamente discutido no momento da votação da Medida Provisória nº 959/2020[2], que prorrogou a data de entrada em vigor de todos os dispositivos da LGPD para 3.5.2021, alterando provisoriamente o artigo 65 da lei.

A redação final do PL 1.179/2020 dada pelo texto substitutivo foi colocada em votação e aprovada pelos Deputados. Em razão das modificações no PL 1.179/2020 pelos Deputados, a matéria retornará ao Senado para nova deliberação dos Senadores.

A LGPD está prorrogada por força da Medida Provisória nº 959/2020. Contudo, ainda falta definir qual será a data efetiva de sua entrada em vigor, que só deverá ocorrer no último capítulo desta novela.

[1] Para mais informações sobre o PL 1.179/2020, confira “Projeto de Lei propõe alterações nas relações jurídicas de direito privado”.

[2] Para a mais informações sobre a Medida Provisória nº 959/2020, acesse “Medida Provisória adia a entrada em vigor da LGPD para maio de 2021” e “Deputados e Senadores questionam o adiamento da LGPD pela MP 959/2020”.

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